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Título: Voto n. 469/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE FAMILIA DE EQUIPAMENTOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE. 1 - De acordo com a Lista de Produtos não Considerados Produtos para Saúde, CATEGORIA 2: PRODUTOS PARA APOIO DE ATIVIDADE LABORATORIAL GERAL, as estufas não são consideradas produtos para saúde. 2 - Só as estufas utilizadas para esterilização de produtos médicos e produtos para embelezamento ou estética que são consideradas produtos para saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.635980/2020-69
Número do expediente do recurso: 3086464/20-8
SJO 44-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Equipamento de produto para saúde

Erro de enquadramento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 469_2020_CRES3_Bunker Comercial Ltda..pdf
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