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Título: Voto n. 364/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de recurso administrativo contra o indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 3.456 de 20/12/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 246 em 24/12/2018.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.027420/96-15
Número do expediente do recurso: 0540295/12-6
SJO 45-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Nova apresentação

Alteração do sabor

Cancelamento do registro

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n° 364_2020_CRES1_UCI Farma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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