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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5010
Título: | Voto n. 365/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção ao pleito de recurso administrativo contra o indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 3.456 de 20/12/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 246 em 24/12/2018. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.027420/96-15 Número do expediente do recurso: 0540376/12-6 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Nova apresentação Alteração do sabor Cancelamento do registro Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n° 365_2020_CRES1_UCI Farma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 139.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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