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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5011| Título: | Voto n. 368/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude de prática de ato superveniente: interposição superveniente do recurso administrativo (expediente no 0958880/13-9) acarretando desistência tácita do recurso anteriormente interposto (expediente no 0888061/13-1). |
| Número do Processo: | 25351.679523/2012-23 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0888061/13-1 SJO 45-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Nova associação no país Perda do objeto Recurso superveniente Desistência tácita |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 368_2020_CRES1_Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 100.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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