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Título: Voto n. 368/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude de prática de ato superveniente: interposição superveniente do recurso administrativo (expediente no 0958880/13-9) acarretando desistência tácita do recurso anteriormente interposto (expediente no 0888061/13-1).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.679523/2012-23
Número do expediente do recurso: 0888061/13-1
SJO 45-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Nova associação no país

Perda do objeto

Recurso superveniente

Desistência tácita
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 368_2020_CRES1_Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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