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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5011
Título: | Voto n. 368/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude de prática de ato superveniente: interposição superveniente do recurso administrativo (expediente no 0958880/13-9) acarretando desistência tácita do recurso anteriormente interposto (expediente no 0888061/13-1). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.679523/2012-23 Número do expediente do recurso: 0888061/13-1 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Nova associação no país Perda do objeto Recurso superveniente Desistência tácita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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