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Título: Voto n. 413/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA/ BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. Não é possível a concessão de registro de medicamento novo quando não há aprovação do estudo de bioequivalência/ biodisponibilidade relativa de acordo com a RDC n° 136/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.671236/2014-27
Número do expediente do recurso: 2304544/20-2
SJO 45-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Forma farmacêutica nova

Insuficiência de documentação

Estudo de bioequivalência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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