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Título: Voto n. 404/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. Não é possível o deferimento de registro de medicamento similar quando configurada inobservância do protocolo clínico aprovado conforme Item 1.9.1 da Instrução Normativa IN – 09/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6202
Número do Processo: 25351.376957/2019-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2573831/20-5
SJO 45-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de bioequivalência

Protocolo clínico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 404_2020_CRES1_Myralis Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
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