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Título: Voto n. 414/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO NO PAÍS DE ORIGEM. Não é possível a concessão de registro de medicamento genérico quando não há comprovação de registro no país de origem, tendo em vista o art. 18 da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351845793/2018-77
Número do expediente do recurso: 2777731/20-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Medicamento importado

Registro no país de origem

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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