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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5015
Título: | Voto n. 414/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO NO PAÍS DE ORIGEM. Não é possível a concessão de registro de medicamento genérico quando não há comprovação de registro no país de origem, tendo em vista o art. 18 da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351845793/2018-77 Número do expediente do recurso: 2777731/20-9 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Medicamento importado Registro no país de origem Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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