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Título: Voto n. 229/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELA TIV A/BIOEQUIV ALÊNCIA. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. A ausência de relatório de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência para a forma farmacêutica requerida leva ao indeferimento da petição de renovação de registro de medicamento, estando em desacordo com o artigo 7o da Resolução RDC no. 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6241
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.002791/96-59
Número do expediente do recurso: 1067115/13-3
SJO 45-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo de bioequivalência

Perfil de dissolução comparativo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n° 229_2020_CRES1_Sanval Comércio e Indústria Ltda.pdf
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