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Título: Voto n. 308/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento DILTIN (picossulfato de sódio). Ausência de ensaio no Estudo de estabilidade, Validação de Metodologia analítica incompleta. Desacordo com a RE no 01/05 e RE no 899/03. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25992.010703/59
Número do expediente do recurso: 0100602/14-9
SJO 45-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Validação da método analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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