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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5021| Título: | Voto n. 746/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa DAGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por extinguir o recurso por perda superveniente de objeto. |
| Número do Processo: | 25351.703309/2013-42 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0022807/14-9 SJO 45-2020 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa SANEANTES Transportadora Insuficiência de documentação Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 746_2020_CRES2_Dago Transporte e Logística EIRELI.pdf Restricted Access | 64.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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