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Título: Voto n. 746/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa DAGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por extinguir o recurso por perda superveniente de objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.703309/2013-42
Número do expediente do recurso: 0022807/14-9
SJO 45-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

SANEANTES

Transportadora

Insuficiência de documentação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 746_2020_CRES2_Dago Transporte e Logística EIRELI.pdf
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