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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5036
Título: | Voto n. 872/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA (COSMÉTICO - ALISANTE) INFORMANDO PROPRIEDADES DISTINTAS DAQUELAS CONSTANTES NA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PARA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO COSMÉTICO JUNTO À ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART 10, INCISO V. VOTO PELO CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.435401/2010-76 Número do expediente do recurso: 0673474/15-0 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Propriedades não registradas Alisante Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 872_2020_CRES2_Akua Indústria, Com., Exp. e Imp. de Cosméticos Ltda..pdf Restricted Access | 142.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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