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Título: Voto n. 872/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DIVULGAÇÃO DE PRODUTO SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA (COSMÉTICO - ALISANTE) INFORMANDO PROPRIEDADES DISTINTAS DAQUELAS CONSTANTES NA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PARA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO COSMÉTICO JUNTO À ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART 10, INCISO V. VOTO PELO CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.435401/2010-76
Número do expediente do recurso: 0673474/15-0 e 0678305/15-8
SJO 45-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Propriedades não registradas

Alisante

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 872_2020_CRES2_Akua Indústria, Com., Exp. e Imp. de Cosméticos Ltda..pdf
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