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Título: Voto n. 811/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. ROTULAGEM DO MEDICAMENTO LEVERCTIN SEM INFORMAÇÃO ADEQUADA. NÚMERO DE REGISTRO INCOMPLETO NA EMBALAGEM. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977. VALOR DE MULTA COMPATÍVEL COM INFRAÇÃO DE RISCO LEVE, EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.511231/2014-33
Número do expediente do recurso: 2306967/17-3
SJO 45-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Rotulagem

Informação obrigatória

Número de registro

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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