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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5038
Título: | Voto n. 811/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. ROTULAGEM DO MEDICAMENTO LEVERCTIN SEM INFORMAÇÃO ADEQUADA. NÚMERO DE REGISTRO INCOMPLETO NA EMBALAGEM. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977. VALOR DE MULTA COMPATÍVEL COM INFRAÇÃO DE RISCO LEVE, EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.511231/2014-33 Número do expediente do recurso: 2306967/17-3 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Rotulagem Informação obrigatória Número de registro Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 811_2020_CRES2_EMS S.A.pdf Restricted Access | 126.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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