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Título: Voto n. 823/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. EMPRESA DEIXOU DE COMUNICAR SOBRE ÓBITO A BORDO EM TEMPO RAZOÁVEL, DIFICULTANDO A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXI. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.873067/2016-78
Número do expediente do recurso: 0426666/19-8
SJO 45-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Comunicação de óbito

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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