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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5042
Título: | Voto n. 823/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. EMPRESA DEIXOU DE COMUNICAR SOBRE ÓBITO A BORDO EM TEMPO RAZOÁVEL, DIFICULTANDO A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXI. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.873067/2016-78 Número do expediente do recurso: 0426666/19-8 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Comunicação de óbito Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 823_2020_CRES2_MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 118.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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