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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5043
Título: | Voto n. 833/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES. VIOLAÇÃO À RDC 81/2008, ANEXO, SEÇÃO III, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 10 E 10.1. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXVII. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.467384/2013-41 Número do expediente do recurso: 2605863/16-4 SJO 45-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Termo de guarda e responsabilidade Comercialização dos produtos Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 833_2020_CRES2_Girotondo Comercial Importadora Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 122.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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