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Título: Voto n. 834/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIOLAÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES. VIOLAÇÃO À RDC 81/2008, ANEXO, SEÇÃO III, CAPÍTULO XXXVI, ITENS 10 E 10.1. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXVII. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.470520/2013-32
Número do expediente do recurso: 2624307/16-5
SJO 45-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Termo de guarda e responsabilidade

Multa

Comercialização dos produtos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 834_2020_CRES2_Girotondo Comercial Importadora Exportadora Ltda..pdf
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