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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5045
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 835_2020_CRES2_Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda..pdf Restricted Access | 148.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T20:01:00Z | - |
dc.date.available | 2023-10-24T20:01:00Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5045 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. ALTERAÇÃO DE LAY-OUT DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA DO MEDICAMENTO NAUSEDRON® 8MG SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, IV. ALTERAÇÃO DA COR DE AMARELO PARA AZUL, PARA READEQUAÇÃO À NOVA IDENTIDADE VISUAL DA EMPRESA E AUMENTO DA FONTE UTILIZADA. A AUTADA REALIZOU AS ALTERAÇÕES SEM PREVIAMENTE PETICIONAR ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM OU MESMO SEM REALIZAR QUALQUER NOTIFICAÇÃO À ANVISA. NÃO HOUVE INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NOVAS. TEXTO DA RDC 71/2009 NÃO ERA CLARO QUANTO O PROCEDIMENTO QUE DEVERIA SER ADOTADO PARA ALTERAÇÕES QUE NÃO IMPLICASSEM EM ACRÉSCIMO E NÃO ESTIVESSE ABARCADA PELA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA APÓS A NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 74 E 78 DA RDC 71/2009). É POSSÍVEL IDENTIFICAR A BOA-FÉ DA EMPRESA, QUE PODE TER SIDO INDUZIDA A ERRO PELA REDAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM DIREITO ADMINISTRATIVO – O ADMINISTRADOR NÃO PODE REALIZAR UM ATO QUE NÃO ESTEJA PLENAMENTE AUTORIZADO POR LEI. SEGURANÇA JURÍDICA DO ADMINISTRADO. EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 835/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 238/2012/GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.705175/2012-42 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1959068/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 45/2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações novas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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