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Título: Voto n. 874/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 4o, II RDC 102/2000. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR SE OS ARTIGOS REFERENCIADOS NA PEÇA PUBLICITÁRIA ERAM INDEXADOS OU NÃO À ÉPOCA DA CIRCULAÇÃO DO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1314/2010 GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (AIS): 25351.006231/2011-77
Número do expediente do recurso: 1403193/16-1
SJO 45/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Ausência de materialidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 874_2020_CRES2_Novartis Biociências Ltda..pdf
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