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Título: Voto n. 482/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE REGISTRO- ACRÉSCIMO DE MATERIAL EM FAMILIA. 1 Não atendimento ao requisito de agrupamento em família estabelecido pela IN no 06/2011, para os componentes protéticos de implante dentário quanto a composição; 2 A ausência de taxa e petição específica é motivo de indeferimento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.542117/2014-52
Número do expediente indeferido: 0754868/14-1
Número do expediente do recurso: 3264738/20-1
SJO 45/2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Acréscimo de material

Requisito de agrupamento

Petição específica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 482_2020_CRES3_EFF Dental Componentes Ltda. - ME.pdf
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