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Título: Voto n. 170/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NOVO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO CONVENCIONAL COM PRAZO DE ANÁLISE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. TESTE DE DISSOLUÇÃO. Na inclusão de local de fabricação de medicamento a permanência da qualidade do produto deve ser comprovada por meio do teste de perfil de dissolução comparativo entre a condição anterior e a pretendida. Além deste ensaio o teste de dissolução deve ser executado no. Controle de qualidade e no estudo de estabilidade. Desacordo com i item IV do Art.30 da RDC no 48 e Art. 14 da RDC no 31/2010. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.663355/2010-04
Número do expediente indeferido: 1121719/15-7
Número do expediente do recurso: 1287382/16-9
SJO 26/2021
Palavra Chave: Inclusão de local de fabricação

Segurança e eficácia

Teste de dissolução

Controle de qualidade

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Tipo: Voto/Despacho
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