Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5074
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 501-2021-CRES2-ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 215.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T20:14:44Z | - |
dc.date.available | 2023-10-24T20:14:44Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-04 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5074 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. PÚBLICO LEIGO. SUBSISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO. QUALIDADE. CARACTERÍSTICA. SELO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Veicular propaganda de medicamento de venda sob prescrição médica constitui infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 58 da Lei no 6.360/1976. 2. A utilização de selo de entidade filantrópica na caixa do material publicitário não induz intepretação falsa, erro ou confusão quanto à qualidade do medicamento ou atribui características diferentes daquele que ele possui. 3. A utilização de selo de entidade filantrópica na propaganda de medicamento somente foi proibida com o advento da RDC 96/2008. 4. Quando há violação à Lei n° 9.294/1996, afasta-se a aplicabilidade da Lei n° 6.437/1977 no que esta for conflitante, não sendo cabível a dobra do valor da multa, fundada no §2° do art.2° desse diploma legal, ou seja, a reincidência. Parecer Cons. NQ 01/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A CONDUTA DESCRITA NO ITEM 2 DO AIS E DE RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 501/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1276/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1363231/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Selo de entidade filantrópica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interpretação falsa, erro ou confusão | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.009773/2011-47 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.