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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5076
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 503-2021-CRES2-JULIANA CORDEIRA DA SILVA.pdf Restricted Access | 214.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T20:15:31Z | - |
dc.date.available | 2023-10-24T20:15:31Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5076 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. ALIMENTO SEM REGISTRO. ENGANOSA. ERRO CONFUSÃO. NATUREZA E QUALIDADE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Fazer publicidade dos alimentos e medicamentos possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza e qualidade dos alimentos configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alínea “a” do item 3.1 da RDC 259/2002. 2. Atribuir efeitos ou propriedades aos medicamentos e aos alimentos que não eles possuem na publicidade configura infração sanitária. Artigos 12 e 59, e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei no 986/1969. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. 3. Atribuir propriedades medicinais ou terapêuticas aos alimentos configura infração sanitária. Alínea “f” do item 3.1 da RDC 259/2002. 4. Omitir as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” na propaganda de alimentos configura infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 1o da Lei no 10.674/2003. 5. Fazer publicidade enganosa de medicamentos e alimentos, atribuindo propriedades não registradas e comprovadas junto à Anvisa configura infração sanitária. Artigo 4o da RDC 96/2008. Alíneas “a” e “b” da RDC 259/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 503/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0075/2011 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.130794/2011-67 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1359027/16-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Publicidade irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades não comprovadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda enganosa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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