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Título: Voto n. 504/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DROGARIA. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO. ALTO. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa para drogaria configura infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. 2. Não possuir farmacêutico responsável durante o funcionamento do estabelecimento configura infração sanitária. parágrafo 1o do artigo 15 da Lei no 5.991/1973. 3. As infrações sanitárias classificadas com grau de risco sanitário considerado alto não estarão sujeitas ao instituto da dupla visita, previsto pela Lei Complementar no 123/2006, para fins de lavratura de auto de infração. Parecer CONS no 119/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 362/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.631493/2010-21
Número do expediente do recurso: 1207752/16-6
SJO 26/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Farmacêutico responsável

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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