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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5078Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| VOTO Nº 505-2021-CRES2-PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.pdf Restricted Access | 258.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-24T20:16:14Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-24T20:16:14Z | - |
| dc.date.issued | 2021-06-11 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5078 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. ERRO E CONFUSÃO. NATUREZA. QUALIDADE. COMPOSIÇÃO. REGISTRO. CÓDIGO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Atribuir características e finalidades diferentes daquelas que o cosmético realmente possui possibilita interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza, composição e qualidade do produto, e configura infração sanitária. Artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. 2. Divulgar cosmético contrariando os termos e as condições do registro ao atribuir propriedades terapêuticas configura infração sanitária. Inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. 3. Na embalagem do produto aprovada pela Anvisa consta a informação de que o cosmético tem ativos antibacterianos. Exclusão das condutas quanto à expressão “ação antibacteriana”. 4. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei no 6.437/77 ou em outras leis sanitárias. Parecer Cons no 13/2016/PF- ANVISA/PGF/AGU. Exclusão das condutas com base no Código de Defesa do Consumidor. 5. A responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, é solidária e inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2o do artigo 148 do Decreto no 79.094/1977. 6. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Caput e parágrafo primeiro do artigo 3o da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 505/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1081/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.735175/2010-20 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1230466/16-2 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Interpretação falsa, erro ou confusão | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propriedades não aprovadas | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Qualidade, segurança e eficácia | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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