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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5079
Título: | Voto n. 597/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1o Artigo 148 do Decreto no.79.094/1977. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não cabe aplicação da atenuante prevista no artigo 7o, III da Lei no. 6.437/1977, uma vez que o recolhimento do medicamento se deu após a notificação pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 639/2011 – GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.637659/2011-06 Número do expediente do recurso: 1720065/16-2 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Qualidade, segurança e eficácia Laudo de análise insatisfatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 597-2021-Cres2-Prati Donaduzzi & Cia Ltda.pdf Restricted Access | 227.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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