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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-25T11:56:40Z-
dc.date.available2023-10-25T11:56:40Z-
dc.date.issued2021-07-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5085-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PARACETAMOL EM PÓ SACHÊ SABOR LIMÃO E MEL. ROTULAGEM INADEQUADA. 1. O uso da expressão “limão e mel” (na embalagem induziria o consumidor a erro, ao dar a falsa ideia de que se trata de produto natural. 2. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. 3. A rotulagem e a embalagem contêm o nome do princípio ativo (paracetamol), bem como a faixa de identificação de medicamento genérico). Assim, é pouco provável que se confunda a categoria do produto como um produto natural, como informa o auto de infração. No máximo, o consumidor mais desatento à formulação poderia pensar que há também limão e mel de fato na formulação e não mero sabor. Necessidade de revisão do valor da penalidade, em razão do risco muito leve. 4. A empresa poderia ter sido autuada por ter utilizado modelo de rotulagem diferente do aprovado no registro. No entanto, este fato não foi a motivação do AIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para adequação à gravidade da conduta.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 548/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 287/2011/GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1404010/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordIndução ao erropt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.311021/2011-42-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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