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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5088
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 507-2021-CRES2-LABORATÓRIO MUSA LTDA.pdf Restricted Access | 173.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-25T12:08:19Z | - |
dc.date.available | 2023-10-25T12:08:19Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5088 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CADASTRO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. FABRICAÇÃO. COMÉRCIO. AUTO DE INFRAÇÃO INSUBISTENTE. 1. Não há prova nos autos do processo que demonstre a fabricação do medicamento após expirado o cadastro de isenção de registro. 2. Não há qualquer irregularidade na venda de produtos fabricados regularmente e mantidos no comércio após expiração do cadastro de isenção de registro, desde que a validade do produto assim permita e não tenha havido o cancelamento do registro ou cadastro em razão de desvio de qualidade ou segurança. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 507/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09 - GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.053217/2011-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1359404/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cadastro de isenção de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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