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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5089
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 508-2021-CRES2-FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 204.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-25T12:08:50Z | - |
dc.date.available | 2023-10-25T12:08:50Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5089 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. REGISTRO. CONTRAINDICAÇÃO PRINCIPAL. PORTE ECONÔMICO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1o do Artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/199. Nota Cons no 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular no 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons no. 35/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer no 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Divulgar medicamentos isentos de prescrição médica omitindo o número de registro e a contraindicação principal constitui infração sanitária. Incisos I e III do artigo 12 do Decreto no 2.018/1996. Inciso I do artigo 3o e alínea “a” do artigo 12 da RDC 102/2000. 3. Necessário revistar a dosimetria da pena para adequá-la ao real porte econômico da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim minorar a penalidade de multa para R$7.000,00 (sete mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 508/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 336/2011 - GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784538/2011-99 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1399167/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento isento de prescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de informações obrigatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Interrupção da prescrição | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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