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VOTO Nº 508-2021-CRES2-FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACÊUTICA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-25T12:08:50Z-
dc.date.available2023-10-25T12:08:50Z-
dc.date.issued2021-06-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5089-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. REGISTRO. CONTRAINDICAÇÃO PRINCIPAL. PORTE ECONÔMICO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1o do Artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/199. Nota Cons no 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular no 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons no. 35/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer no 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Divulgar medicamentos isentos de prescrição médica omitindo o número de registro e a contraindicação principal constitui infração sanitária. Incisos I e III do artigo 12 do Decreto no 2.018/1996. Inciso I do artigo 3o e alínea “a” do artigo 12 da RDC 102/2000. 3. Necessário revistar a dosimetria da pena para adequá-la ao real porte econômico da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim minorar a penalidade de multa para R$7.000,00 (sete mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 508/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 336/2011 - GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784538/2011-99pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1399167/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 26/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento isento de prescrição médicapt_BR
dc.subject.keywordOmissão de informações obrigatóriaspt_BR
dc.subject.keywordInterrupção da prescriçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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