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VOTO Nº 622-2021-CRES2-BRASIL COSMÉTICOS LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-25T12:11:09Z-
dc.date.available2023-10-25T12:11:09Z-
dc.date.issued2021-06-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5096-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALVARÁ SANITÁRIO. DROGARIA. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL. SEGREGAÇÃO. ESCRITURAÇÃO. MICROEMPRESA. RISCO SANITÁRIO ALTO. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa e sem Alvará Sanitário Municipal configura infração sanitária. Artigos 2o e 50 da Lei no 6.360/1976. 2. Funcionar sem farmacêutico configura infração sanitária. Artigo 53 da Lei no 6.360/1976. 3. Manter em depósito medicamentos sujeitos ao controle especial sem segregação ou escrituração configura infração sanitária. Artigo 67 da Portaria no 344/1998 e artigo 10 da RDC 27/2007. 4. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), ANTE O REAL PORTE ECONÔMICO DA RECORRENTE E O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 7o DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR No 123/2006.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 622/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.12pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 100/11 – GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228796/2011-81pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1424627/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 26/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordFarmacêutico responsávelpt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário altopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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