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Título: Voto n. 371/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4o da RDC no 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.839606/2020-31
Número do expediente do recurso: 1830647/21-1
SJO 26/2021
Palavra Chave: Equipamento

Insuficiência de documentação

Impossibilidade de saneamento

Fase recursal

Declaração consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 371-2021-CRES3-A3MI TELEMEDICINA BRASIL LTDA.pdf
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