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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5114
Título: | Voto n. 373/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4o da RDC no 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.799567/2021-11 Número do expediente indeferido: 0049656/21-1 Número do expediente do recurso: 1900595/21-4 SJO 26/2021 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Insuficiência de documentação Impossibilidade de saneamento Fase recursal Declaração consularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 373-2021-CRES3-DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.pdf Restricted Access | 132.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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