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Título: Voto n. 376/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CARTA CONSULARIZADA/APOSTILADA. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS REFERENTES A SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. 1. Ausência da carta consularizada, incidindo no item 5(c) da parte 3 do regulamento técnico aprovado pela Resolução RDC n. 185/2001. 2. Ausência da descrição da eficácia e segurança do produto médico ou pesquisa clínica do produto incidindo no item 1.6. do Anexo III.C, RDC n. 185/2001 , item 3,b do Anexo – Regulamento Técnico da RDC no 56/2001. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.774936/2020-73
Número do expediente indeferido: 4652033/20-3
Número do expediente do recurso: 1947518/21-7
SJO 26/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Segurança e eficácia

Declaração consularizada

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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