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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5131
Título: | Voto n. 184/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25000.009795/99-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 898309/10-7 Número do expediente do recurso: 0947406/13-4 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Fato superveniente Cancelamento do registro Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 184-2021-Cres1-Laboratório Pierre Fabre do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 133.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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