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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5132
Título: | Voto n. 185/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO DE LIBERAÇÃO CONVENCIONAL COM PRAZO DE ANÁLISE. CANCELAMENTO DE AFE. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/99 e do §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.756737/2011-10 Número do expediente indeferido: 1067583/15-3 Número do expediente do recurso: 1255814/16-1 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Fato superveniente Cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresa Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 185-2021-Cres2-Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 192.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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