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Título: Voto n. 185/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO DE LIBERAÇÃO CONVENCIONAL COM PRAZO DE ANÁLISE. CANCELAMENTO DE AFE. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/99 e do §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.756737/2011-10
Número do expediente indeferido: 1067583/15-3
Número do expediente do recurso: 1255814/16-1
SJO 27/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Fato superveniente

Cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresa

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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