Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5135
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 148-2021-CRES1-Zydus Nikkho Farnacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
1.01 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-25T13:22:42Z-
dc.date.available2023-10-25T13:22:42Z-
dc.date.issued2021-08-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5135-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. RENOVAÇÃO DO REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. METODOLOGIA DE CONTROLE DE QUALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. EXIGÊNCIA TÉCNICA 1. A utilização de padrão de trabalho, sem a devida caracterização, compromete a aceitação dos estudos de estabilidade apresentados no processo de registro de medicamento, uma vez que não há confiabilidade nos resultados apresentados. Itens 1.3 e 1.4 da Resolução RE no 899/2003 e Item 2.1 da Resolução RE no 1/2005. 2. Não é possível deferir renovação do registro caso se constate que a metodologia de controle de qualidade utilizada no estudo de estabilidade não esteja conforme a Resolução RE no 899 de 29 de maio de 2003. 3. O não cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento da petição. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 148/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.241859/2004-50pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0412075/12-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordRenovação de registropt_BR
dc.subject.keywordMetodologia de controle de qualidadept_BR
dc.subject.keywordPadrão de trabalho sem caracterizaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de estabilidadept_BR
dc.subject.keywordNão cumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.