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Voto nº 158-2021-CRES1-Estabilishment Labs Brasil Produtos Para Saúde Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-25T14:04:59Z-
dc.date.available2023-10-25T14:04:59Z-
dc.date.issued2021-08-04-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5138-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. MEDICAMENTO DINAMIZADO. FARMACOPEIA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. Não é possível o deferimento de registro de medicamento dinamizado quando os relatórios de produção e de controle de qualidade enviados não atendem à legislação vigente, de modo que, para a produção e controle de qualidade dos insumos ativos e do medicamento são utilizadas como referências farmacopeias não aceitas pela legislação brasileira. Art. 1o da RDC 37/2009. IN 03/2007. 2. Não é possível deferir registro de medicamento quanto o estudo de estabilidade apresentado não contempla todos os requisitos estabelecidos pela legislação específica desde o tempo zero do estudo. IN 4/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 158/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.24pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.584302/2011-94pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 819592/11-7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0597633/12-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento dinamizadopt_BR
dc.subject.keywordFarmacopeiapt_BR
dc.subject.keywordCONTROLE DE QUALIDADEpt_BR
dc.subject.keywordRelatórios de produçãopt_BR
dc.subject.keywordEstudo de Estabilidadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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