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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5149
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 598-2021-Cres2-Farmaxima Com e Prod Farmacêuticos Ltda-ME.pdf Restricted Access | 329.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:51:17Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T11:51:17Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5149 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO FALSIFICADO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. MEDICAMENTO VENCIDO. FRACIONAMENTO AUTORIZAÇÃO DE ARMAZENAMENTO ESPECIFICAÇÕES. AFE IREGULAR. FUNCIONAMENTO. FORA DAS 1. Comercializar medicamento falsificado. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 33 e Artigo 66 da Lei no. 11.343/2006. 2. Expor a venda fora do armário de controle, medicamentos sujeitos a controle especial. Artigo 67 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. 3. Fracionar medicamentos irregularmente. Artigo 10 e Artigo 15 da RDC 80/2006. 4. Armazenar medicamento fora das especificações do fabricante. Artigo 35 da RDC 44/2009. 5. Não possuir AFE para comercialização de produtos sujeitos a controle especial. Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. 6. AFE em situação irregular. Artigo 6o da RDC 001/2010. 7. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 8. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 9. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 10. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 11. Descaracterização da conduta referente aos medicamentos de uso próprio do sócio-prorietário. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 598/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 409/2010 - GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.787707/2010-31 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1415840/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento inadequado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Múltiplas condutas | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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