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Voto nº 681-2021-Cres2-Blau Farmacêutica S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:54:03Z-
dc.date.available2023-10-26T11:54:03Z-
dc.date.issued2021-06-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5155-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL DO PRODUTO. 1. Não cumprir com a exigência exarada em Notificação para informar à autoridade sanitária, no prazo de 30 (dias), a destinação final da mercadoria que não teve sua nacionalização autoriza. Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Inciso IV Artigo 4o da Lei no.9.784/1999. Incisos X e XXXI da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Reincidência Genérica. Não interessa se a infração antecedente e a subsequente possuem a mesma natureza. Inciso I Parágrafo único do Artigo 8o da Lei no. 6.4371977. 5.Necessidade de Adequação da Penalidade de Multa aos Parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) e razão de reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 681/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 109/2014 – PP – Santos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.553138/2014-08pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0468546/18-6, 0494263/18-9 e 0885357/14-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordDestinação final do produtopt_BR
dc.subject.keywordReincidência genéricapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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