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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5155
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 681-2021-Cres2-Blau Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 310.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:54:03Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T11:54:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5155 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL DO PRODUTO. 1. Não cumprir com a exigência exarada em Notificação para informar à autoridade sanitária, no prazo de 30 (dias), a destinação final da mercadoria que não teve sua nacionalização autoriza. Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Inciso IV Artigo 4o da Lei no.9.784/1999. Incisos X e XXXI da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Reincidência Genérica. Não interessa se a infração antecedente e a subsequente possuem a mesma natureza. Inciso I Parágrafo único do Artigo 8o da Lei no. 6.4371977. 5.Necessidade de Adequação da Penalidade de Multa aos Parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) e razão de reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 681/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 109/2014 – PP – Santos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.553138/2014-08 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0468546/18-6, 0494263/18-9 e 0885357/14-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Destinação final do produto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência genérica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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