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Título: Voto n. 844/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. INGREDIENTES NÃO PERMITIDOS PARA A CATEGORIA. 1. A composição do produto apresenta ingredientes não permitidos para a categoria de chás. Item 2.2 da RDC 277/2005. Anexo II da RDC 27/2007. Alínea “a” Item 3.1 e Item 6.4.1 da RDC 259/2002. Artigo 3o e Incisos I, II, III e IV Artigo 48 do Decreto-Lei no.986/1969. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Enquadramento equivocado da conduta não é capaz de tornar nulo o feito. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. A falta de apontamento de penalidades que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração. Parecer Cons. n° 101/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU). 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0163371136 - GGALI
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.114752/2013-51
Número do expediente do recurso: 1245442/16-7
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ingredientes proibidos

Composição do produto

Microempresa

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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