Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5158Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 845-2021-Cres2-Nutribrands Ltda.pdf Restricted Access | 312.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:58:48Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T11:58:48Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-05 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5158 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES PRORIEDADES MEDICAMENTOSAS. DESCUMPIRMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindo- lhes propriedades não condizentes com sua categoria de suplemento de cafeína para atletas. Inciso VII Artigo 4o Seção III Capítulo I e Artigo 30 da RDC 18/2010. Item 10.1 da Portaria SVS no. 32/1998. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Possibilidade de intepretação falsa, erro ou confusão quanto as propriedades do produto. Artigo 21, Artigo 23 e Artigo 56 do Decreto-Lei no. 986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Descumprimento de Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 14 Parágrafo Único Capítulo IV do Decreto no. 8.077/2013. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 845/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 156/2016 – GGFIS | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0906850/20-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propriedades não comprovadas | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Interpretação falsa, erro ou confusão | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.103771/2016-63 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.