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Voto nº 845-2021-Cres2-Nutribrands Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:58:48Z-
dc.date.available2023-10-26T11:58:48Z-
dc.date.issued2021-07-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5158-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES PRORIEDADES MEDICAMENTOSAS. DESCUMPIRMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindo- lhes propriedades não condizentes com sua categoria de suplemento de cafeína para atletas. Inciso VII Artigo 4o Seção III Capítulo I e Artigo 30 da RDC 18/2010. Item 10.1 da Portaria SVS no. 32/1998. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Possibilidade de intepretação falsa, erro ou confusão quanto as propriedades do produto. Artigo 21, Artigo 23 e Artigo 56 do Decreto-Lei no. 986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Descumprimento de Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 14 Parágrafo Único Capítulo IV do Decreto no. 8.077/2013. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 845/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 156/2016 – GGFISpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0906850/20-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropriedades não comprovadaspt_BR
dc.subject.keywordInterpretação falsa, erro ou confusãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.103771/2016-63-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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