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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5159Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 846-2021-Cres2-Bionatus Laboratório Botânico Ltda.pdf Restricted Access | 283.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:59:12Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T11:59:12Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-06 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5159 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. MEDICAMENTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA. RENOVAÇÃO DE REGISTRO INDEFERIDA. PRAZO DE V ALIDADE. 1. Fabricar e comercializar medicamento com embalagem secundária diferente da registrada. § 3o Artigo 60 da Lei no. 6.360/1976. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Fabricar e comercializar medicamento com renovação de registro indeferida. Artigo 7o do Decreto no. 8.077/2013. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Fabricar medicamento com prazo de validade divergente do aprovado no registro do produto. Artigo 8o do Decreto no. 8.077/2013. Inciso XV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 6. O recurso não será recebido com efeito suspensivo quando interposto em face de medida sanitária de natureza cautelar ou quando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida colocar em risco a saúde das pessoas. Artigo 17 da RDC 266/2019. 7. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 846/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0129/2016 – GGFIS | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0504830/20-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fabricação e comercialização | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Embalagem secundária | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Renovação de registro indeferida | pt_BR |
| dc.subject.keyword | PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.022764/2016-29 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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