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Título: Voto n. 847/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSITÊNCIA DO AIS. 1. Ausência de provas de que a autuada tenha praticado ato concorrente com a empresa responsável pela propaganda irregular. 2. Impossibilidade de responsabilizar fabricante/titular de registro de alimento por publicidade irregular cometida por terceiro. Parecer CONS no. 33/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1140/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.638876/2010-30
Número do expediente do recurso: 1280473/16-8
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Ilegitimidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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