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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5161Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 848-2021-Cres2-Condor Super Center Ltda.pdf Restricted Access | 137.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:59:53Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T11:59:53Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5161 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIAS. 1. Omissão de advertências exigidas pela norma para divulgação dos produtos “Bebida de Soja” e “Leite”. Subitem 4.2.1 Item 4.2 da RDC 222/2002. Itens II e IIII Artigo 2o e Itens I e II Artigo 5o da Lei no. 11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 3. Possibilidade de notificação para ciência do AIS pelo correio ou via postal, consoante disposto no artigo 17 da Lei no 6.437/1977. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 848/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1029/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.582852/2010-63 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1258339/16-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Omissão de advertência | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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