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Título: Voto n. 849/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. FUNCIONAR SEM AFE 1. Funcionar sem AFE. Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. Inciso I Artigo 2o da RDC 44/2009. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: 25351.190740/2011-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 84/2011 – GFIMP/ANVISA
Número do expediente do recurso: 1424383/16-1 e 1424398/16-9
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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