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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5164
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 851-2021-Cres2-Empreendimento Pague Menos S.A.pdf Restricted Access | 203.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:08:33Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:08:33Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5164 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIAS. 1. Omissão de advertências exigidas pela norma para divulgação dos produtos Leite NUTRI FÁCIL SOJA sem lactose”. Inciso I Artigo 5o da Lei no. 11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 3. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 4. Possibilidade de notificação para ciência do AIS pelo correio ou via postal, consoante disposto no artigo 17 da Lei no 6.437/1977. 5. Responsabilidade do distribuidor do produto por sua divulgação. Parágrafo único do Artigo 6o da Lei no. 11.265/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 851/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1046/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.631234/2010-56 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1328972/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de advertência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do distribuidor | pt_BR |
dc.subject.keyword | Efeito suspensivo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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