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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5170
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 857-2021-Cres2-Distribuidora Big Benn Ltda.pdf Restricted Access | 372.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:09:48Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:09:48Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5170 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. RENOVAÇÃO. AFE POR ESTABELECIMENTO. 1. Dispensar medicamentos sem possuir renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. § 7o Artigo 23 e item 3.1.5 Anexo II da Lei no. 9.782/1999. Artigo 6o da RDC 1/2010. Parágrafo Único Artigo 2o. Da RDC 238/2001. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Não se aplica ao poder punitivo administrativo a regra da retroatividade da lei mais benéfica. PARECER CONS. No 95/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 6. Existência de decisões judiciais foram favoráveis à Anvisa em processos diversos que entendem que a Autorização de Funcionamento de Empresa para drogarias é por estabelecimento. 7. Prazo para prescrição começa a contar da data em que tiver cessado a infração continuada. Artigo 1o da Lei no. 9873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 857/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 503/2011 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1450680/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de renovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dispensa de medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização por estabelecimento | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.575372/2011-12 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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