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Título: Voto n. 880/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS ARMAZENADO (VITAMINAS) EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O armazenamento de produtos (vitaminas) sob condições adversas, notadamente em sentido contrário as especificações do fabricante, configura infração sanitária, nos termos da RDC no 346/2002. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE E REFORMAR A DECISÃO DE OFÍCIO, a fim de minorar o valor da multa para R$ 6.000,00 dobrada para R$ 12.000,00 em face de comprovada reincidência.
Número do Processo: 25750.761478/2014-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1120556/14-3
Número do expediente do recurso: 0000748/18-0
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade

Revisão de ofício

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 880-2021 - CRES2 - DIVINA DISTRIBUIDORA.pdf
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